DOUTORES DA LEI

DESCOBRINDO O VERDADEIRO SIGNIFICADO DAS PALAVRAS


FARISEUS - Sucessores de hassidim (”os piedosos”) do século II a.C., formavam um partido religiosos puritano. Resistia aos costumes e ao pensamento grego, entrincheirando-se na observância zelosa e rigorista da letra da Lei escrita e oral. A grande maioria dos escribas e doutores da Lei aderiu ao farisaísmo e obteve o apoio quase total do povo judeu, graças ao prestígio moral e religioso que alcançaram.


SADUCEUS - Partido religioso que se opunha ao partido Fariseu. Mostrou-se aberto às influências estrangeiras, procurando conciliar judaísmo e helenismo, teologia hebraica e filosofia grega. Este partido teve forte penetração entre os sacerdotes. Em sua maioria, eram sacerdotes e ricos aristocratas. É provável que tenham surgido no período Macabeu.

DIFERENÇAS ENTRE SADUCEUS E FARISEUS


As principais diferenças doutrinárias entre saduceus e fariseus foram:

1ª. A questão da Ressurreição :
- Os fariseus admitiam a imortalidade da alma, a existência de uma recompensa e de um castigo após a morte, assim como a ressurreição dos corpos, depois de um juízo universal.
- Os saduceus, pelo contrário, negavam a ressurreição e a existência de uma vida eterna após a morte, afirmando que a alma perecia junto com o corpo. Nos Atos dos Apóstolos (23:6) se lê que Paulo se aproveitou dessa divergência entre saduceus e fariseus para dividir o Sinédrio que ia julgá-lo.

2ª. Os anjos:
Os fariseus acreditavam na existência dos anjos,
- Saduceus a negavam.

3ª. A questão do destino, (predestinação e livre- arbítrio).
- Os Saduceus tendiam a dar mais importância ao livre-arbítrio do que à ação de Deus, através da graça, nas ações humanas.
- Os fariseus, em contraposição, davam tal importância à ação da providência divina, na decisão dos atos humanos, que alguns autores os acusam de defender a idéia do destino, isto é, que as ações humanas não são livres, dependendo unicamente do querer de Deus, sem cooperação do livre-arbítrio humano.

4ª. A "Tradição dos Antigos"
- Os fariseus se distanciavam dos Saduceus também na valorização da chamada "Tradição dos Antigos". Eles faziam a Lei Oral suplantar em valor e respeito até a própria Lei de Deus, codificada por Moisés. Diziam eles que a Torah Oral era o mais correto e perfeito desenvolvimento e expressão da Torah escrita.
- Os Saduceus, de seu lado, não aceitavam as tradições farisaicas que não tivessem claro e certo apoio no texto da Escritura. Como testemunha Flávio Josefo, "os fariseus impuseram ao povo muitas leis provenientes da tradição dos Antigos, que não estavam escritas na Lei de Moisés" (Flávio Josefo, Antiguidades judaicas, XIII, 10, 6 ).

5ª. Posicionamento político
- O partido Saduceu era principalmente sacerdotal e aristocrático,
- Os fariseus recrutavam seus membros nas classes populares. Os Saduceus sempre mantiveram um posicionamento político-religioso; sempre foram muito mais religiosos do que políticos. É absolutamente certo que os fariseus dominaram doutrinariamente as escolas rabínicas e eram eles que determinaram as principais opções religiosas do povo judeu.

ESSÊNIOS - Seita monástica e acética que vivia no deserto da Judéia, às margens do Mar Morto. Eram praticamente desconhecidos até a descoberta dos manuscritos do Mar Morto, em 1947. A seita da comunidade de Qumram foi organizada por um “mestre de justiça” no final do Século II a.C. Consideravam-se a si mesmos “os filhos da luz”. Viviam completamente separados do judaísmo de Jerusalém, o qual consideravam apóstata. Aguardavam o dia da batalha final, quando então haveriam eles de obter a vitória sobre “os filhos das trevas”. Esperavam a vinda do messias, um sacerdotal e outro real, ou um que combinasse ambas as funções. Era radicalmente dualistas em seus conceitos. Embora sua terminologia seja parecida com o Cristianismo, o conteúdo de seus ensinamentos é acentuadamente distinto. Desapareceram por volta de 73 a.C. quando da conquista da fortaleza de Massada pelos Romanos.

ESCRIBAS - Eram técnicos no estudo da lei de Moisés. A princípio essa ocupação pertencia aos sacerdotes. Esdras ao mesmo tempo era sacerdote e escriba (Ne 8:9). A principal atividade do escriba era estudar sem qualquer distração. Surgiu depois do exílio babilônico. Os Escribas se reuniam em famílias e associações. Inicialmente não formavam um partido político, mas devido as medidas repressivas de Antíoco Epifânio, tornaram-se. Eles exerciam influência principalmente na judéia até 70. Os escribas foram originadores do culto na sinagoga. Alguns deles figuravam como membros do sinédrio. Após 70 tornaram-se mais importantes ainda; perseveraram em forma escrita da Lei oral e transmitiam fielmente as Escrituras Sagradas. Tinham 3 funções: 1ª. Eram os estudiosos profissionais da Lei, bem como seus guardiões, especialmente durante o período helenístico, quando o sacerdócio se corrompera. 2ª. Reuniam em torno de si muitos alunos a fim de instruí-los na Lei. Cobravam pelos estudos e não deviam. 3ª. Eram chamados doutores da Lei e mestres da Lei, pois eram responsáveis pela administração da lei da qualidade de Juízes do Sinédrio. Não eram pagos pelo serviço.

SINÉDRIO - Transcrição usada no talmude para o vocábulo grego “sinedrion” (do qual o termo hebraico “sanhedrin” é uma palavra emprestada. Era um tribunal dos judeus, que se reunia em Jerusalém, e igualmente a outros tribunais inferiores. No Novo Testamento, o termo se refere à suprema corte judaica (Mt 26:59; Mc 14:55), ou simplesmente a qualquer tribunal de Justiça (Mt 5:22).
A constituição do sinédrio se modificou com o passar dos anos. Originalmente se compunha de aristocracia sacerdotal predominante composta de saduceus, mas a composição dos seus membros se alterou desde os dias da raínha Alexandra (76 a.C), quando os fariseus eram incluídos, bem como os escribas.
A jurisdição era grande nos tempos de Jesus. Exercia jurisdição civil e criminal. Tinha autoridade administrativa e podia ordenar aprisionamentos pelos seus próprios oficiais de Justiça. Tinham o direito de julgar casos que não tinham punição capital.

DOGMA - Ponto fundamental e indiscutível de uma doutrina religiosa, e , de qualquer doutrina ou sistema. Na Igreja Católica Apostólica Romana, ponto de doutrina já por ela definido como expressão legítima e necessária de sua fé.

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